Perguntas frequentes
Produtos proibidos e sem indemnização
Que artigos estão isentos de indemnização? Sendiroo.pt
Há um pequeno grupo de artigos, que estão isentos de indemnização/reclamação. Isto não impede que os possa enviar normalmente.
O cliente não tem a opção de reclamar perda ou dano à mercadoria.
- Móveis/Mobiliário com peso superior a 40 kg, reais ou volumétricos, tendo em conta o maior dos dois valores. Só serão cobertos se estiverem embalados numa estrutura de madeira completamente fechada em cima de uma palete; se forem expedidos sem esta proteção, a responsabilidade é exclusivamente do expedidor/cliente.
- Bagagem que não está devidamente embalada numa caixa ou amarrada para proteger as pegas e rodas da bagagem.
- Peças de reposição para motocicletas e automóveis ou qualquer veículo terrestre, marítimo ou aéreo (carroçarias, janelas, portas, jantes, etc.)
- Artigos que contenham ou sejam inteiramente de cristal, vidro, espelhos, porcelana, cerâmica ou derivados.
- Todos os equipamentos eletrónicos/informáticos não enviados na sua embalagem original.
- Mercadorias não embaladas ou embalagem insuficiente.
- TV de mais de 32".
- Artigos cujo valor acrescentado não pode ser comprovado (artigos de coleção, antiguidades, peças únicas, etc.) na fatura de compra. Artigos que o preço.
- Minerais e rochas (mármore, ardósia, granito, quartzo, argila, etc.).
- Plantas e Sementes.
- Móveis.
- Mudanças e afins.
Antes de contratar os serviços da Sendiroo para fazer os seus envios deverá verificar a lista de artigos proibidos e não têm cobertura de proteção em caso de danos, roubo ou perda.
O que acontece se envia um artigo proibido? Sendiroo.pt
Tanto a Sendiroo como as empresas transportadoras têm uma lista de artigos proibidos. São geralmente produtos que têm circulação restrita de acordo com as leis nacionais e internacionais por razões de proteção, segurança, saúde pública ou utilidade geral.
O cliente é responsável pelo cumprimento dos requisitos que aparecem nas condições de envio, especialmente porque a Sendiroo não manuseia mercadorias em nenhum momento durante o envio. As agências de transporte ou estafetas têm autoridade para reter ou destruir a encomenda quando a considerarem ilegal ou perigosa.
Em consequência, a Sendiroo ficará isenta de qualquer responsabilidade em caso de incidente e os custos envolvidos neste incidente seriam a cargo do contratante do envio.
A Sendiroo não será responsável por quaisquer custos incorridos como resultado da retenção ou destruição dos bens, nem por quaisquer atrasos ou incidentes decorrentes desta situação.
Antes de enviar, verifique as condições gerais da agência contratada, bem como os artigos proibidos e restritos pelo comparador e as transportadoras.
Quais são os produtos proibidos pelas transportadoras?
Há uma série de artigos, que estão proibidos de serem enviados pelas agências de transporte. Esta restrição é-lhe imposta por razões de segurança, proteção e saúde pública.
Durante todo o processo de trânsito, a Sendiroo não manuseia a mercadoria, mas se detetar que o conteúdo enviado está entre os produtos restringidos e proibidos pelas transportadoras, o serviço será cancelado e o cliente será responsável pelo custo da devolução.
Para evitar surpresas inesperadas, para além da revisão da lista de produtos proibidos e de artigos isentos de indemnização e reclamação, seria igualmente necessário que informasse sobre as condições gerais de cada agência.
Artigos proibidos:
- Aerossóis
- Animais, vivos ou mortos.
- Álcool (perfumes, licores de qualquer tipo, álcool etílico, etc.)
- Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, bebidas fermentadas, bebidas espirituosas, produtos intermédios, bebidas alcoólicas geralmente).
- Combustíveis, carburantes, óleos minerais, lubrificantes ou similares.
- Cadáveres e restos humanos.
- Armas, espingardas de ar comprimido, réplicas de armas, munições.
- Artigos proibidos pela Organização Internacional da Aviação Civil Internacional.
- Extintores.
- Material radioativo ou corrosivo.
- Explosivos e/ou petardos.
- Amostras biológicas.
- Estupefacientes e substâncias psicotrópicas, qualquer tipo de drogas.
- Medicamentos (incluídos com receita médica).
- Dinheiro e/ou Moedas e/ou Numerário e/ou Cheques e/ou Moedas falsas
- Passaportes e/ou Carta de Condução e/ou Licenças e/ou Bilhetes de identidade e/ou Cartões do cidadão e/ou Cartões de Crédito, todo tipo de documentação.
- Selos de coleção.
- Substâncias tóxicas e inflamáveis.
- Bilhetes de lotaria.
- Qualquer tipo de bateria.
- Artigos roubados ou adquiridos ilegalmente.
- Mercadorias perigosas e produtos ilegais no comércio.
- Tabaco, em todas as suas formas.
- Artigos perecíveis e alimentos em general (inclusive lotes de curto ou largo prazo).
- Pornografia.
- Objetos obscenos ou imorais.
- Produtos falsificados ou considerado de contrabando.
- Joias, metais preciosos, notas de banco, títulos ao portador, ouro ou prata e outros objetos de valor.
- Objetos que, pela sua natureza ou embalagem, possam representar um perigo para os transportadores, o solo ou outras mercadorias ou causar quaisquer outros danos durante o transporte.
- Obras de Arte, obras culturais de grande interesse para o património nacional ou mundial.
- Materiais explosivos (incluindo munições inertes ou de sinalização), inflamáveis (álcool, perfume), radioativos ou corrosivos. (Em geral, mercadoria de regularização ADR).
- Peças para troca ou componentes de qualquer tipo de maquinaria industrial.
- Existem tipos de mercadorias que somente se podem proibir em determinados países. Inclusive as mercadorias restringidas pela ICAO e a IATA.
Quando o cliente decide enviar algo proibido, fá-lo-á sob a sua própria responsabilidade, sem possibilidade de reclamação e indemnização em caso de rotura ou perda.